Calcula o IR devido pela pessoa física na venda de imóvel com tabela progressiva (15–22,5%)
e isenções aplicáveis. Para locação, use a
Análise Tributária na Locação.
Preço pelo qual o imóvel está sendo vendido
Custo original declarado na DIRPF
Reformas com notas fiscais — somam ao custo
Anteriores a 1988: redutor anual (art. 18 Lei 7.713/88). 1996+: informe mês para habilitar FR1/FR2 (art. 40 Lei 11.196/2005)
Necessário para o cálculo FR1/FR2 em imóveis adquiridos em 1996 ou depois
Informativo — pago pelo comprador na escritura
Ganho bruto
—
Valor de venda − custo corrigido
IR devido
—
Alíquota efetiva sobre o ganho
Líquido ao vendedor
—
Valor de venda − IR
Isenções aplicáveis detectadas:
Tabela progressiva aplicada (Lei 13.259/2016)
Faixa de ganho
Alíquota
Até R$ 5.000.000
15,0%
R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000
17,5%
R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000
20,0%
Acima de R$ 30.000.000
22,5%
Aviso tributário:
Este cálculo é estimativo. Cada operação tem particularidades fiscais. Confirme com contador ou
assessoria tributária. Este motor não substitui a apuração via programa GCAP da Receita Federal.
Comparativo — PF × Pessoa Jurídica na Venda
Presunção 8% IRPJ / 12% CSLL (RIR art. 223 — atividade imobiliária) · PJ não usa a tabela progressiva PF
Pós-reforma: CBS/IBS com redutor estimado de 40% sobre a receita (portaria regulamentadora pendente — estimativa sujeita a alteração).