Análise Tributária Completa na Venda de Imóveis

Calcula o IR devido pela pessoa física na venda de imóvel com tabela progressiva (15–22,5%) e isenções aplicáveis. Para locação, use a Análise Tributária na Locação.

Preço pelo qual o imóvel está sendo vendido
Custo original declarado na DIRPF
Reformas com notas fiscais — somam ao custo
Anteriores a 1988: redutor anual (art. 18 Lei 7.713/88). 1996+: informe mês para habilitar FR1/FR2 (art. 40 Lei 11.196/2005)
Necessário para o cálculo FR1/FR2 em imóveis adquiridos em 1996 ou depois
Informativo — pago pelo comprador na escritura