Gerado por IA com curadoria de Guilherme Nunes — modelos de apoio, revise antes de assinar.
Não substitui assessoria jurídica. (PL 2.338/23 — transparência de IA.)
01
Partes envolvidas
02
Imóvel
Atenção: Este contrato é um modelo de apoio.
Consulte seu advogado para adequação às particularidades da operação
e ao regime tributário aplicável.
Protocolo: —
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01
Partes
02
Imóvel e Condições
Lei 13.786/18: Em caso de distrato, o adquirente tem direito
à restituição de até 75% (afetação) ou 50% (demais casos) das parcelas pagas.
Protocolo: —
01Partes
02Terreno & Unidades
Nota fiscal: Permuta pode ser isenta de ITBI quando não há torna, conforme jurisprudência STJ e legislação municipal. Confirme com assessoria tributária.
Protocolo: —
01Incorporadora
02Empreendimento
RET + Afetação: A combinação pode reduzir carga tributária federal para 4% sobre receita. Verifique elegibilidade com a equipe Próvision/Próvision antes de registrar.
Protocolo: —
01Partes
02Imóvel & Condições
Renovatória: Locatário com 3+ anos de exercício comercial no imóvel tem direito à ação renovatória judicial (art. 51, Lei 8.245/91).
Protocolo: —
01Partes & Objeto
02Condições e Prazos
MOU / LOI: Instrumento preliminar de intenções. A natureza vinculante (ou não) de cada cláusula deve ser definida juridicamente com seu advogado.
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Cessão de Quotas
Alteração de Quadro Societário: A cessão de quotas é eficaz perante terceiros após averbação na Junta Comercial (CC art. 1.057). Necessária anuência de sócios que representem mais de ¼ do capital.
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Modificação de Capital
Alteração de Capital: Aumento de capital exige deliberação unânime se integralizado por novo sócio; redução exige proteção a credores por 30 dias (CC arts. 1.082–1.084).
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Objeto Social
Protocolo: —
01Dados da Sociedade
Alteração de Razão Social: Toda denominação empresarial deve incluir por extenso ou abreviado o tipo jurídico (Ltda., S/A, Eireli…), conforme CC arts. 1.155–1.168.
Protocolo: —
01Dados da Sociedade
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Mudança de Gestão
Protocolo: —
01Empresa Matriz
02Filial
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Cláusula Retificada
Reratificação: Corrige erro material em ato já arquivado na Junta Comercial. Deve ser arquivada como alteração, com referência expressa ao ato que corrige.
Protocolo: —
01Dados da Empresa
02Sócios
Ato Constitutivo: O contrato social deve ser levado a registro na Junta Comercial em até 90 dias (CC art. 998). Enquanto não registrado, a responsabilidade dos sócios é ilimitada.
Protocolo: —
01Partes & Empresa
02Cláusulas do Acordo
Protocolo: —
01Identificação
02Pauta & Deliberações
Protocolo: —
01Empresa & Subscritor
02Quotas & Integralização
Protocolo: —
01Empresa & Nomeação
Protocolo: —
01Dados da Holding
02Sócios & Administração
Holding Familiar: Estrutura patrimonial para planejamento sucessório e tributário. A integralização de imóveis é imune ao ITBI (CTN art. 36, I) quando para composição de capital — consulte Guilherme para análise caso a caso.
Protocolo: —
01Empresa & Avaliador
02Bem & Avaliação
Laudo de Avaliação: Obrigatório para integralização de capital em bens não-numerários (CC art. 1.055 §1º). Deve ser elaborado por profissional habilitado.
Protocolo: —
01Empresa & Transformação
Transformação Societária: A sociedade transformada não se dissolve — continua com os mesmos direitos e obrigações (CC art. 1.115). Credores individuais que se opuserem têm 30 dias para requerer pagamento antecipado.
Protocolo: —
01Empresa Matriz & Filial
Protocolo: —
01Empresa & Conversão
LTDA → S/A: Exige ata de AGE, publicação em jornal de grande circulação e registro na Junta Comercial (Lei 6.404/76 art. 220). Credores com créditos anteriores podem se opor em 30 dias.
Protocolo: —
01Empresa & Conversão
S/A → LTDA: Deliberação em AGE com quórum qualificado (2/3 das ações com direito a voto). Oponentes têm direito de retirada com reembolso (Lei 6.404/76 art. 221).
Protocolo: —
01Dados da Empresa a Abrir
Protocolo: —
01Empresa & Sócio
02Bem Integralizado
Protocolo: —
01Empresa & Imóvel
02Dados do Imóvel
ITBI Holding: A transferência de imóvel para integralização de capital de empresa é imune ao ITBI, desde que a empresa não tenha como atividade preponderante compra e venda ou locação de imóveis (CTN art. 36, I c/c art. 37). Consulte sempre um especialista.
Protocolo: —