Modelos com curadoria de Guilherme Nunes — modelos de apoio, revise antes de assinar.
Não substitui assessoria jurídica. (PL 2.338/23 — transparência de IA.)
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01
Partes envolvidas
02
Imóvel
Atenção: Este contrato é um modelo de apoio.
Consulte seu advogado para adequação às particularidades da operação
e ao regime tributário aplicável.
Protocolo: —
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01
Partes
02
Imóvel e Condições
Lei 13.786/18: Em caso de distrato, o adquirente tem direito
à restituição de até 75% (afetação) ou 50% (demais casos) das parcelas pagas.
Protocolo: —
01Partes
02Terreno & Unidades
Nota fiscal: Permuta pode ser isenta de ITBI quando não há torna, conforme jurisprudência STJ e legislação municipal. Confirme com assessoria tributária.
Protocolo: —
01Incorporadora
02Empreendimento
RET + Afetação: A combinação pode reduzir carga tributária federal para 4% sobre receita. Verifique elegibilidade com a equipe Próvision/Próvision antes de registrar.
Protocolo: —
01Partes
02Imóvel & Condições
Renovatória: Locatário com 3+ anos de exercício comercial no imóvel tem direito à ação renovatória judicial (art. 51, Lei 8.245/91).
Protocolo: —
01Partes & Objeto
02Condições e Prazos
MOU / LOI: Instrumento preliminar de intenções. A natureza vinculante (ou não) de cada cláusula deve ser definida juridicamente com seu advogado.
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Cessão de Quotas
Alteração de Quadro Societário: A cessão de quotas é eficaz perante terceiros após averbação na Junta Comercial (CC art. 1.057). Necessária anuência de sócios que representem mais de ¼ do capital.
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Doação de Quotas
Doação de Quotas: Transferência gratuita — incide ITCMD (alíquota estadual, geralmente 4% a 8% do valor das quotas). Recomenda-se laudar as quotas por profissional habilitado. Doação sem encargo dispensa aceitação expressa (CC art. 539); com encargo, o donatário deve manifestar concordância.
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Modificação de Capital
Alteração de Capital: Aumento de capital exige deliberação unânime se integralizado por novo sócio; redução exige proteção a credores por 30 dias (CC arts. 1.082–1.084).
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Objeto Social
Protocolo: —
01Dados da Sociedade
Alteração de Razão Social: Toda denominação empresarial deve incluir por extenso ou abreviado o tipo jurídico (Ltda., S/A, Eireli…), conforme CC arts. 1.155–1.168.
Protocolo: —
01Dados da Sociedade
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Mudança de Gestão
Protocolo: —
01Empresa Matriz
02Filial
Protocolo: —
01Empresa Matriz
02Filial Atual
03Alteração Pretendida
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Cláusula Retificada
Reratificação: Corrige erro material em ato já arquivado na Junta Comercial. Deve ser arquivada como alteração, com referência expressa ao ato que corrige.
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Cláusula Alterada
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Dados da Cisão
Cisão — Alteração Contratual: Instrumento que formaliza a versão do acervo cindido e a redução de capital na sociedade cindida. Deve ser arquivado na Junta Comercial juntamente com o Protocolo e a Justificativa de Cisão (Lei 6.404/76 art. 229; CC art. 1.122).
Protocolo: —
01Dados da Empresa
02Sócios
Ato Constitutivo: O contrato social deve ser levado a registro na Junta Comercial em até 90 dias (CC art. 998). Enquanto não registrado, a responsabilidade dos sócios é ilimitada.
Protocolo: —
01Dados da Empresa
02Sócios & Administração
Constituição de LTDA (completo): Versão estendida do contrato social (objeto detalhado, administração, pró-labore, exercício social e cessão de quotas). O contrato deve ser levado a registro na Junta Comercial em até 90 dias (CC art. 998); enquanto não registrado, a responsabilidade dos sócios é ilimitada.
Protocolo: —
01Dados da Empresa
02Titular Único
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Constituída por um único titular, sem pluralidade de sócios (CC art. 1.052 §1º, Lei 14.195/2021). Não há limite mínimo de capital e o titular não responde pelas dívidas da sociedade além do capital integralizado.
Protocolo: —
01Dados da Companhia
02Acionistas & Administração
Estatuto Social (S/A): A sociedade anônima rege-se pela Lei 6.404/1976 (arts. 1º–22). O capital divide-se em ações; a administração compete ao Conselho de Administração (quando houver) e à Diretoria, e as deliberações sociais cabem à Assembleia Geral.
Protocolo: —
01Dados da Cooperativa
02Administração & Foro
Estatuto de Cooperativa: Sociedade de pessoas regida pela Lei 5.764/1971 (arts. 3º–21), de natureza civil e sem fins lucrativos. Exige número mínimo de 20 cooperados (pessoas físicas), quórum assemblear por número de presentes e constituição obrigatória do FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social).
Protocolo: —
01Partes & Empresa
02Cláusulas do Acordo
Protocolo: —
01Sociedade & Sócios
02Cláusulas & Parâmetros
Protocolo: —
01Partes
02Serviços & Condições
Protocolo: —
01Identificação
02Pauta & Deliberações
Protocolo: —
01Identificacao
02Deliberacoes
Protocolo: —
01Identificacao
02Pauta & Deliberacoes
Protocolo: —
01Empresa Cindida
02Acervo & Deliberacoes
Protocolo: —
01Identificacao
02Deliberacoes & Patrimonio
Protocolo: —
01Empresa & Subscritor
02Quotas & Integralização
Protocolo: —
01Empresa & Subscritor
02Aumento & Quotas Subscritas
Protocolo: —
01Empresa & Nomeação
Protocolo: —
01Companhia & Nomeação
Protocolo: —
01Dados da Holding
02Sócios & Administração
Holding Familiar: Estrutura patrimonial para planejamento sucessório e tributário. A integralização de imóveis é imune ao ITBI (CTN art. 36, I) quando para composição de capital — consulte Guilherme para análise caso a caso.
Protocolo: —
01Dados da Holding
02Sócios & Administração
Holding de Participações: Sociedade cujo objeto é a participação no capital de outras sociedades (holding pura). Observar a vedação do CC art. 977 à sociedade entre cônjuges casados sob comunhão universal ou separação obrigatória de bens.
Protocolo: —
01Dados da Administradora
02Sócios & Administração
Administradora de Bens: Sociedade cujo objeto é a administração e locação de imóveis próprios (CC art. 997; Lei 4.591/1964). A preponderância de atividade imobiliária afasta a imunidade do ITBI na integralização de imóveis (CTN art. 37) — consulte Guilherme caso a caso.
Protocolo: —
01Empresa & Avaliador
02Bem & Avaliação
Laudo de Avaliação: Obrigatório para integralização de capital em bens não-numerários (CC art. 1.055 §1º). Deve ser elaborado por profissional habilitado.
Protocolo: —
01Empresa & Transformação
Transformação Societária: A sociedade transformada não se dissolve — continua com os mesmos direitos e obrigações (CC art. 1.115). Credores individuais que se opuserem têm 30 dias para requerer pagamento antecipado.
Protocolo: —
01Empresa & Tipo Resultante
02Sócios & Administração
Contrato Social Resultante: Este é o contrato social do novo tipo societário (estatuto/contrato do tipo resultante), distinto do instrumento de transformação. A sociedade conserva os mesmos direitos e obrigações, sem solução de continuidade (CC arts. 1.113–1.115).
Protocolo: —
01Dados do MEI
02Nova Sociedade (LTDA)
MEI para LTDA: O MEI não é "convertido" juridicamente — ele é encerrado (Declaração de Extinção no Portal Gov.br) e uma nova LTDA é constituída. O titular pode reaproveitar a razão social, mas o CNPJ será novo. Verifique pendências fiscais antes do encerramento do MEI (LC 123/2006 art. 18-A).
Protocolo: —
01Empresa Matriz & Filial
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Dissolução & Partilha
Distrato Social: Instrumento de dissolução consensual da sociedade. Após assinado, deve ser arquivado na Junta Comercial e providenciada a baixa perante a Receita Federal, INSS, Secretaria da Fazenda estadual e municipal (IN DREI 81/2020).
Protocolo: —
01Identificação da Sociedade
02Liquidação & Extinção
Dissolução e Extinção: Após deliberação, o liquidante assume a gestão da sociedade, paga as dívidas e distribui o saldo aos sócios. A extinção se consuma com o arquivamento das contas na Junta Comercial e baixa do CNPJ (CC arts. 1.036–1.044).
Protocolo: —
01Empresa & Conversão
LTDA → S/A: Exige ata de AGE, publicação em jornal de grande circulação e registro na Junta Comercial (Lei 6.404/76 art. 220). Credores com créditos anteriores podem se opor em 30 dias.
Protocolo: —
01Empresa & Conversão
S/A → LTDA: Deliberação em AGE com quórum qualificado (2/3 das ações com direito a voto). Oponentes têm direito de retirada com reembolso (Lei 6.404/76 art. 221).
Protocolo: —
01Dados da Empresa a Abrir
Protocolo: —
01Empresa & Sócio
02Bem Integralizado
Protocolo: —
01Sociedade & Sócio
02Imóvel & Valor
Protocolo: —
01Empresa & Imóvel
02Dados do Imóvel
ITBI Holding: A transferência de imóvel para integralização de capital de empresa é imune ao ITBI, desde que a empresa não tenha como atividade preponderante compra e venda ou locação de imóveis (CTN art. 36, I c/c art. 37). Consulte sempre um especialista.
Protocolo: —
01Requerente & Sociedade
02Imóvel & Fundamento
Isenção, não imunidade: Este requerimento trata de ISENÇÃO de ITBI concedida por LEI MUNICIPAL específica — benefício fiscal distinto da imunidade constitucional da integralização de capital (CF art. 156 §2º, I). Informe a lei municipal aplicável no campo Fundamento. Consulte sempre um especialista.
Protocolo: —